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O que é o Cupom Fiscal Eletrônico e para quem é obrigatório?

O que as empresas precisam saber para se adequarem a esta nova obrigatoriedade.


Até junho de 2015 os estabelecimentos comerciais que precisassem emitir o cupom fiscal (o mesmo cupom do supermercado) precisava possuir uma impressora fiscal, lacrada por um posto fiscal e tinha um prazo de 5 ou 10 anos de uso dependendo do tipo adquirido, após este período era preciso comprar uma impressora nova.

A partir de 01 de julho de 2015 a regra mudou. Desta data em diante, as impressoras fiscais não puderam mais ser comercializadas e lacradas, dando lugar ao novo SAT-CF-e (Sistema autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico), conforme a portaria CAT-147 de 05/11/2015.

Com este novo mecanismo, as empresas gradativamente precisam se adequar, substituindo os recursos anteriores pelos novos.


Quais empresas deverão se adequar e quando?


Desde 01/07/2015, qualquer novo estabelecimento que tenha que emitir cupons fiscais ao consumidor deve já iniciar utilizando-se do SAT.

Para 01/01/2016, já devem estar utilizando o SAT todas as empresas que tenham ECF (Emissor de Cupom Fiscal) com mais de 5 anos desde a primeira lacração, todos os postos de combustíveis em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e todos os estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 também em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).


O que a empresa deve possuir para atender a esta obrigatoriedade?


A empresa que pretende aderir ao SAT-CF-e deverá ter ou adquirir:

SAT: é o equipamento que realiza a comunicação entre o estabelecimento e a SEFAZ, transmitindo os dados do Cupom Fiscal Eletrônico e recebendo os retornos da transmissão. Apesar do investimento necessário, este é um equipamento definitivo, só precisará ser trocado em caso de defeito, diferente da impressora fiscal usada antes que precisava ser trocada a cada 5 ou 10 anos.Impressora: o estabelecimento deve fornecer ao consumidor uma via do cupom fiscal. Sugere-se uma impressora térmica de cupons (não fiscal), que além da impressão do próprio cupom, pode ser usada para imprimir outros documentos como relatórios, comandas, etiquetas, entre outros (formatados para este tipo de impressora).Conexão Internet: embora o SAT possa trabalhar off-line, ou seja, sem conexão com a internet, é necessário periodicamente transmitir os cupons registrados. Importante: o prazo máximo de transmissão para SEFAZ dos cupons gerados é de 10 dias.Sistema Comercial: o SAT, por ser equipamento, por si só não realiza a emissão do cupom fiscal, faz-se então necessário o uso de um sistema que possa realizar o registro dos produtos vendidos, e se comunicar com o SAT e a impressora, completando o processo.

Vários sistemas comerciais oferecidos no mercado já estão aptos a operarem com o SAT, basta a empresa analisar qual mais se adequa a suas necessidades, e aproveitar a oportunidade para investir em um sistema que possa contribuir na gestão empresarial.

Aos consumidores, este novo recurso possibilitará localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista.

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